(Autógrafo nº 107/97, Projeto de Lei nº 134/97, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de um ano a vigência da Lei nº 1624, de 22 de julho de 1997, que altera a Lei nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, no que se refere ao uso e ocupação da Zona Z2c da Praia Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de dezembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.