(Autógrafo na 104/97, Projeto de Lei nº 131/97, Mensagem nº 78/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apreciar os pedidos de regularização de obras clandestinas a que se refere a Lei Municipal Nº 1575, de 08 de Abril de 1997, protocolizados até o dia 13 de Outubro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de dezembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.