LEI Nº 1669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo na 104/97, Projeto de Lei nº 131/97, Mensagem nº 78/97)

 

Autoriza a apreciação dos pedidos de regularização de obras clandestinas, a que se refere a Lei Municipal Nº 1575/97, protocolizados até o dia 13 de Outubro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apreciar os pedidos de regularização de obras clandestinas a que se refere a Lei Municipal Nº 1575, de 08 de Abril de 1997, protocolizados até o dia 13 de Outubro de 1997.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.