LEI Nº 1665, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo nº 98/97, Projeto de Lei nº 116/97, Mensagem nº 070/97)

 

Transfere da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, parte da área denominada Praça Amapá integrante do Loteamento Jardim Cracóvia, situado no Bairro do Perequê-Açú.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferido da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, parte da área denominada Praça Amapá, integrante do Loteamento "Jardim Cracóvia", situado no Bairro do Perequê-Açú, que assim se descreve e caracteriza: "tem início no ponto '1' localizado no prolongamento do alinhamento predial da Avenida São Paulo, distante 20,80 metros da intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida São Paulo com a Rua Rio de Janeiro, com coordenadas topográficas N - 7409187,899 e E - 493189,299; deste segue por linha ideal de divisa com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: 14º02'10" por 10,00 metros até o ponto '2' 104º02'10" por 8,50 metros até o ponto '3'; 194º02'10" por 9,00 metros até o ponto '4', tendo ainda as seguintes confrontações: do ponto '1' ao ponto '2' com a Avenida São Paulo e do ponto '2' ao ponto '4' com o remanescente da área; segue à direita com azimute de 252º59'59" por 5,91 metros, confrontando com a Rua Rio de Janeiro até o ponto '5'; deste segue pelo desenvolvimento da curva à direita de A.C. = 179º55'39" e Raio de 2,00 metros, na distância de 6,28 metros até o ponto inicial, fechando o perímetro, encerrando uma área de 94,82 metros quadrados", de conformidade com o memorial descritivo e a planta constante do processo administrativo Nº SA/6663/97.

 

Art. 2º Nos termos do parágrafo 1º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo - autorizado à outorgar concessão de direito real de uso da área descrita no artigo anterior à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação das obras da Estação Elevatória de Esgotos - EEE-2, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.