ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar despesas até a importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para, em conjunto com o Estado ampliar as instalações do Posto de Puericultura.
Art. 2º Para cobrir essas despesas, fica o Executivo autoriza do a realizar operações de crédito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de junho de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.