LEI Nº 166, DE 21 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza a Prefeitura a abrir crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00, para, em conjunto com o Estado ampliar as instalações do posto de Puericultura.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar despesas até a importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para, em conjunto com o Estado ampliar as instalações do Posto de Puericultura.

 

Art. 2º Para cobrir essas despesas, fica o Executivo autoriza do a realizar operações de crédito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de junho de 1968.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de junho de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.