(Autógrafo Nº 97/97, Projeto de Lei Nº 120/97, de Autoria do Vereador Eduardo César).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Maria Mariano de Cristo" a atual Rua B, do loteamento "Jardim Ubatuba - Gleba B", travessa da Rua Imaculada Conceição, no Bairro do Perequê-Açú.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de dezembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.