LEI Nº 1658, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 95/97, Projeto de Lei Nº 108/97, Mensagem Nº 62/97)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, juntamente com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como a Prefeitura Municipal de Bertioga, visando a implementação do Projeto de Pesquisa, Gestão e Proteção de Recursos Marinhos - Aplicação no Litoral de São Paulo e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ubatuba, autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, juntamente com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como a Prefeitura Municipal de Bertioga, visando a implementação do Projeto de Pesquisa, Gestão e Proteção de Recursos Marinhos - Aplicação no Litoral de São Paulo.

 

Parágrafo Único. O Convênio será firmado de acordo com a minuta e seu "Anexo I", que fazem parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata a presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária: 02.05.3132.03.07.0142.01.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.