(Autógrafo Nº 91/97, Projeto de Lei Nº 117/97, Mensagem Nº 71/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, visando estimular uma política de interiorização do concurso de seleção para os cursos de graduação oferecidos por aquela Universidade.
Parágrafo Único. Os termos do Convênio referido no "caput" do artigo 1º, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Novembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.