LEI Nº 1654, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997

 

(Projeto de Lei Nº 112/97, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César).

 

Prorroga até 30 de abril de 1998 o prazo para os carrinhos de ambulantes já licenciados enquadrarem-se às dimensões da Lei 1294/93.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo primeiro, do artigo 14, da Lei nº 1294 de 5 de outubro de 1993, substituindo-se a expressão, "no prazo de 1 (um) ano," pela, "no prazo de até 30 de abril de 1998", ficando referido dispositivo com a redação que segue:

 

"Art. 14. ...

 

§ 1º Os carrinho já licenciado poderão ter dimensões superiores às estabelecidas, devendo, no prazo de até 30 de abril de 1998, enquadrarem-se às exigências desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Novembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Novembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.