(Projeto de Lei Nº 112/97, de autoria do Vereador Eduardo de Souza César).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo primeiro, do artigo 14, da Lei nº 1294 de 5 de outubro de 1993, substituindo-se a expressão, "no prazo de 1 (um) ano," pela, "no prazo de até 30 de abril de 1998", ficando referido dispositivo com a redação que segue:
"Art. 14. ...
§ 1º Os carrinho já licenciado poderão ter dimensões superiores às estabelecidas, devendo, no prazo de até 30 de abril de 1998, enquadrarem-se às exigências desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Novembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.