(Autógrafo Nº 85/97, Projeto de Lei Nº 107/97, de autoria do Vereador Andrade Henrique dos Santos)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua João Carlos Kugler", a via pública conhecida como "Rua Projetada ou Rua da Costeira", situada no Bairro da Enseada, que se inicia no canto norte da Praia da Enseada junto à costeira, e se estende em direção à Praia do Portinho, na Ponta das Toninhas, conforme assinalado em planta anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Novembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.