LEI Nº 165, DE 21 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza a Prefeitura a assinar convênio com a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba, nos termos do que dispõe a lei número 8.942, de 19 de setembro de 1967, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para fim de receber em regime de cessão em comodato por tempo determinado, bens móveis, constantes de postes de iluminação de pontos de atração turística deste Município, de acordo com as disposições contidas no decreto Estadual número 49.776, de 6 de junho de 1968.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de junho de 1968.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de junho de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.