LEI Nº 1651, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 87/97, Projeto de Lei Nº 115/97, Mensagem Nº 68/97)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - Pró-Tamar, através do escritório regional de Ubatuba, para o fim que especifica.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - Pró-Tamar, através do escritório regional de Ubatuba, visando a realização de trabalhos com tartarugas marinhas e de programas de proteção, pesquisa e divulgação das atividades do projeto, nos termos do Convênio anexo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Convênio terá vigência de 03 (três) anos a contar de sua assinatura, podendo ser alterado ou mesmo denunciado por qualquer dos conveniados, desde que manifestada a intenção por escrito, e com antecedência de 03 (três) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do Convênio por ela autorizado onerarão a seguinte dotação orçamentária:

 

ASSESSORIA DE GABINETE

02.01.3132.03.07.0202.1 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Parágrafo Único. Deverão ser consignados nos orçamentos futuros, os recursos específicos para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Novembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de Novembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.