(Autógrafo Nº 84/97, Projeto de Lei Nº 113/97, Mensagem Nº 66/97).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Faculdades Nove de Julho, objetivando implementar cooperação Pedagógico-Técnico-Científico, conforme Termo do Convênio que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º O presente Convênio, será aditado na forma da cláusula segunda do Termo de Convênio.
Parágrafo Único. O Convênio poderá ser extensivo aos órgãos da administração indireta, autarquias e fundações do Município de Ubatuba, mediante Termo Aditivo assinado pelos seus representantes legais.
Art. 4º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial para ocorrer com as despesas necessárias à execução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Outubro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.