LEI Nº 1646, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 81/97, Projeto de Lei Nº 110/97, Mensagem Nº 64/97)

 

Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 1175, de 25 de Junho de 1992.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º, da Lei Municipal Nº 1175, de 25 de Junho de 1992, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º No Anexo V - Tabela dos Modelos de Uso e Ocupação por Zona, a que se refere o artigo 15 da Lei Municipal Nº 711, de 14 de Fevereiro de 1984, fica acrescida a Zona Z-12, cujos usos permitidos serão o Uso Residencial Unifamiliar – R1, com modelo de ocupação MO. 18, bem como o Uso Eventual - E-1, na categoria "Empresas Concessionárias de Serviços Públicos", com modelo de ocupação MO.1.A."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Outubro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Outubro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.