(Autógrafo Nº 78/97, Projeto de Lei Nº 99/97, de autoria do Vereador Sebastião Ferreira Pindá dos Santos).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos MÓDULOS ESPECIAIS de comércio de praia instituídos pela Lei Municipal Nº 840 de 05 de Novembro de 1986, ficam regularizadas as varandas já construídas nesses equipamentos pelos permissionários, como prolongamento dos telhados originais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Outubro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.