FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, para a instalação em Ubatuba de um posto emissor de carteiras de trabalho na cidade.
Art. 2º Para as despesas decorrentes desta lei, fica o senhor Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o montante de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de junho de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.