LEI Nº 164, DE 01 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza o Executivo a assinar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, para a instalação em Ubatuba de um posto emissor de carteiras de trabalho na cidade.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, para a instalação em Ubatuba de um posto emissor de carteiras de trabalho na cidade.

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes desta lei, fica o senhor Prefeito autorizado a abrir crédito especial até o montante de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de junho de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de junho de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.