LEI Nº 1641, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 74/97, Projeto de Lei Nº 98/97, Mensagem Nº 55/97).

 

Incorpora ao vencimento dos Servidores titulares, ocupantes das Pastas que descreve, os valores percebidos a título de verba de representação e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores percebidos a título de Verba de Representação assegurados pela Lei Municipal Nº 1229, de 02 de Fevereiro de 1993, ficam incorporados ao vencimento dos Servidores titulares ocupantes das seguintes Pastas:

 

I - Secretaria de Planejamento;

 

II - Procuradoria Municipal;

 

III - Secretaria de Administração;

 

IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

 

V - Secretaria de Arquitetura e Urbanismo;

 

VI - Secretaria de Educação;

 

VII - Secretaria de Esporte e Lazer;

 

VIII - Secretaria de Finanças;

 

IX - Secretaria de Obras;

 

X - Secretaria de Saúde;

 

XI - Secretaria de Serviço Social;

 

XII - Assessoria de Governo;

 

XIII - Assessoria para Assuntos Externos;

 

XIV - Assessoria de Expediente de Gabinete;

 

XV - Assessoria de Imprensa e Comunicação;

 

XVI - Assessoria para Assuntos Comunitários;

 

XVII - Coordenadoria do Centro de Processamento de Dados;

 

XVIII - Chefe de Gabinete, e

 

XIX - Administrador da Regional Sul.

 

Art. 2º O Parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1229, de 02 de Fevereiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 4º Verba de Representação é a que se concede ao Servidor titular de cargo em Comissão de Chefe de Serviço, fixado por decreto do Prefeito."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Setembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 24 de Setembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.