LEI Nº 1631, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 63/97, Projeto de Lei Nº 83/97, Mensagem Ha 043/97)

 

Altera o artigo 6º da Lei Municipal Nº 1.559, de 13 de Dezembro de 1996.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal Nº 1.559 de 13 de Dezembro de 1.996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de uma representante das seguintes entidades:

 

1 - S.O.S. Ação Mulher e Família;

2 - Movimento Negro;

3 - Delegacia de Defesa da Mulher;

4 - Sindicato dos Funcionários Públicos do Município;

5 - O.A.B. - Ordem Dos Advogados Do Brasil;

6 - Entidades Beneficentes do Município;

7 - Secretaria Municipal de Serviço Social;

8 - Secretaria Municipal de Educação;

9 - Assessoria para Assuntos Comunitários;

10 - Secretaria Municipal de Saúde do Município;

11 - FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba;

12 - FUNSOC - Fundo Social de Solidariedade Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 03 de setembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Setembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.