(Autógrafo Nº 63/97, Projeto de Lei Nº 83/97, Mensagem Ha 043/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal Nº 1.559 de 13 de Dezembro de 1.996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de uma representante das seguintes entidades:
1 - S.O.S. Ação Mulher e Família;
2 - Movimento Negro;
3 - Delegacia de Defesa da Mulher;
4 - Sindicato dos Funcionários Públicos do Município;
5 - O.A.B. - Ordem Dos Advogados Do Brasil;
6 - Entidades Beneficentes do Município;
7 - Secretaria Municipal de Serviço Social;
8 - Secretaria Municipal de Educação;
9 - Assessoria para Assuntos Comunitários;
10 - Secretaria Municipal de Saúde do Município;
11 - FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba;
12 - FUNSOC - Fundo Social de Solidariedade Municipal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 03 de setembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.