(Autógrafo Nº 59/97, Projeto de Lei Nº 65/97, de autoria do Vereador João Fernandes Mazieiro)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a TEMBIGUAI ASSOCIAÇÃO INDÍGENA, sociedade civil, livre, representativa dos índios guaranis residentes na Aldeia Boa Vista do Sertão do Promirim, sem fins lucrativos ou político-partidários, com prazo indeterminado de duração e número ilimitado de sócios, tendo por finalidade promover a união dos índios da Aldeia Boa Vista, visando o bem estar dessa Comunidade; conseguir os meios para que seus membros possam estudar e se desenvolver dentro dos costumes e da cultura do Povo Guarani, tornando-se um legítimo representante da sua Nação; organizar grupos para o trabalho da lavoura e de outros serviços para o desenvolvimento econômico e social da Comunidade da Aldeia.
Art. 2º A TEMBIGUAI atende às exigências da Lei Municipal Nº 788, de 01 de Novembro de 1985, alterada pela Lei Municipal Nº 1053, de 06 de Novembro de 1990, fazendo jus aos benefícios e assumindo os compromissos estabelecidos nesses diplomas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 03 de Setembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.