(Autógrafo Nº 56/97, Projeto de Lei Nº 026/97).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a USP - Universidade São Paulo, objetivando implementar apoio técnico-científico.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º O presente Convênio, que poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes, é extensivo as administrações direta, indireta, autarquias e fundacionais do Município de Ubatuba.
Art. 4º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial para ocorrer com as despesas necessárias à execução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 22 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.