LEI Nº 1623, DE 22 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 57/97, Projeto de Lei Nº 59/97 - Mensagem Nº 027/97)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para o fim que especifica.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, objetivando implementar apoio técnico-científico.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no Artigo anterior.

 

Art. 3º O presente Convênio, que poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes, é extensivo as administrações direta, indireta, autarquias e fundacionais do Município de Ubatuba.

 

Art. 4º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.