(Autógrafo Nº 46/97, Projeto de Lei Nº 64/97, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a IGREJA EVANGÉLICA DE UBATUBA, com sede a Rua Cel. Domiciano, Na 615, neste Município, entidade civil, religiosa e sem fins lucrativos e político partidários, com prazo indeterminado de duração, que adota como única regra de fé e prática, as Escrituras Sagradas do Velho Testamento, e tem por finalidade cultuar a Deus, pregar o Evangelho, estudar a Bíblia Sagrada, batizar os convertidos, promover a fraternidade cristã, estabelecer e manter escolas, e promover a realização de missões de evangelismo.
Art. 2º A Igreja Evangélica de Ubatuba atende aos requisitos da Lei Municipal Nº 788 de 01 de Novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de Nº 1053, de 06 de Novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro das suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Igreja Evangélica de Ubatuba, em diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 10 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.