LEI Nº 1621, DE 10 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 42/97, Projeto de Lei Nº 36/97, de autoria do Vereador Morolino Valim Coelho)

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal Nº 1127/91, incluindo condições de acesso às praias ao deficiente físico, em cadeira de rodas.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal Nº 1127, de 12 de Dezembro de 1991, incluindo condições de acesso às praias de maior afluxo de público ao deficiente físico, em cadeira de rodas, passando esse dispositivo a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º As calçadas de maior movimento de pedestres, bem como as praias de maior afluxo de público, possuirão rebaixo de guia, rampas e outras adaptações que possibilitem acesso ao deficiente físico que se utilize de cadeira de rodas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 10 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.