(Autógrafo Nº 43/97, Projeto de Lei Nº 67/97, de autoria do Vereador Agenor Francisco de Paula)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Dia Municipal de Vacinação do Idoso" a realizar-se, anualmente, em dia determinado na primeira quinzena do mês de Maio de cada ano, no qual realizar-se-á a campanha de vacinação.
Art. 2º Com a participação da comunidade, especialmente da Associação dos Aposentados de Ubatuba, e do Clube da Terceira Idade com o amplo apoio da Secretaria Municipal de Saúde, e de entidades e profissionais da área de saúde, no dia determinado promover-se a vacinação gratuita contra a gripe e pneumonia de todos os moradores de Ubatuba com mais de 60 anos.
Art. 3º A Associação dos Aposentados de Ubatuba e entidades congêneres interessadas, promoverão ampla divulgação da campanha de vacinação objetivando atingir ao maior contingente possível de beneficiários.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a dotação orçamentária própria para as despesas com a execução desta Lei, bem como poderá regulamentá-la, dentro da necessidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 10 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.