O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Vacinação Anti-Rábica do Município.
Art. 2º A vacinação terá uma taxa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) acrescentado ao valor da vacina e placa de identificação do animal.
Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para execução da referida lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de agosto de 1964.
Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 31 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.