LEI Nº 1615, DE 09 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 52/97, Projeto de Lei Nº 77/97, Mensagem nº 37/97)

 

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso III, no artigo 65, da Lei Municipal 1011, de 18 de Dezembro de 1989, a saber:

 

"Art. 65. Os alvarás poderão ser cassados a qualquer tempo, por ato do Prefeito, à saber:

 

(...)

 

III - Quando o contribuinte estiver inadimplente com as repartições municipais e/ou em débito com a Fazenda Municipal;".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.