(Autógrafo Nº 52/97, Projeto de Lei Nº 77/97, Mensagem nº 37/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III, no artigo 65, da Lei Municipal 1011, de 18 de Dezembro de 1989, a saber:
"Art. 65. Os alvarás poderão ser cassados a qualquer tempo, por ato do Prefeito, à saber:
(...)
III - Quando o contribuinte estiver inadimplente com as repartições municipais e/ou em débito com a Fazenda Municipal;".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 09 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.