(Autógrafo Nº 40/97, Projeto de Lei Nº 56/97, de autoria do Vereador Benedito Julião Mateus de Souza).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1998, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.
Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de Elaboração Orçamentária.
Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 3 (três) pessoas a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesas, face à Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto, quando couber;
III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, também quando couber.
Art. 5º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento da arrecadação municipal acumulada mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal e do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração.
§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.
Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.
Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.
Art. 9º Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.
Art. 10. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
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LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
02 |
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EXECUTIVO |
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02.01 |
Assessoria de Gabinete - AG |
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02.01 |
Centro de Processamento de Dados - CPD |
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02.03 |
Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC |
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02.04 |
Secretaria de Planejamento Físico e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN (a ser reestruturada) |
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02.05 |
Procuradoria Municipal – PM |
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02.06 |
Secretaria de Administração – AS |
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02.07 |
Secretaria de Finanças – SF |
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02.08 |
Secretaria de Educação – SE |
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02.09 |
Secretaria de Obras – SO |
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02.10 |
Secretaria de Meio Ambiente - SMA (a ser criada) |
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02.11 |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAB |
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02.12 |
Secretaria de Serviço Social – SSS |
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02.13 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA |
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02.14 |
Secretaria de Saúde – SS |
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02.15 |
Secretaria de Esportes e Lazer – SEL |
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02.16 |
Fundo Municipal de Saúde – FMS |
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02.17 |
Fundo Municipal e Aposentadoria e Pensões - FMAP |
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02.18 |
Encargos Gerais do Município – EGM |
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02.19 |
Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA |
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02.20 |
Secretaria de Assuntos Comunitários -SAC (a ser criada) |
A - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
201 |
Manutenção da Unidade |
202 |
Distribuição da Merenda Escolar |
203 |
Subvenções Sociais |
204 |
Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
205 |
Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FMP |
206 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
207 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários |
208 |
Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais |
209 |
Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município |
210 |
Outras Amortizações |
211 |
Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais |
212 |
Subvenção a Santa Casa |
213 |
Indenização de Acidentes de Trabalho |
214 |
Assistência Médico Hospitalar |
215 |
Benefícios da Previdência Social |
216 |
Juros da Dívida Contratada |
217 |
Correção Monetária sobre Operações de Créditos por Antecipação da Receita |
218 |
Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S. |
219 |
Programa Permanente de Prevenção de AIDS |
220 |
Subvenções a L.U.F. |
221 |
Programa Permanente de Conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo |
222 |
Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos |
223 |
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores de 14 anos em situação de risco, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1/2 salário mínimo por mês per capita) dotação orçamentária correspondente a 1% (um por cento) do orçamento de 1998. |
224 |
Subvenção as Igrejas Evangélicas para programas assistenciais e educacionais. |
225 |
Subvenções Sociais às Fanfarras Estudantis e à Banda Lira Padre Anchieta. |
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B - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
101 |
Construção de Oficina de Marcenaria. |
102 |
Ampliação e Término do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba. |
103 |
Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação da Regional Sul. |
104 |
Construção de Mercado Municipal. |
105 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas. |
106 |
Pagamento de Precatórios Judiciais. |
107 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches. |
108 |
Desapropriações, construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas. |
109 |
Construções de Edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes. |
110 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e formas de Clínicas Odontológicas para atendimento à Saúde do Escolas. |
111 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas, nas Escolas do Município. |
112 |
Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos. |
113 |
Extensão de rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública. |
114 |
Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus Outras Obras Rodoviárias. |
115 |
Construção do Prédio do INSS. |
116 |
Construção da Calçada Central. |
117 |
Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos. |
118 |
Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba. |
119 |
Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba. |
120 |
Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba. |
121 |
Construção de Portal e Enrocamentos. |
122 |
Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de Casas populares. |
123 |
Construção de Hospital Municipal. |
124 |
Desapropriação de Áreas e Construção de Terminal Rodoviário. |
125 |
Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas. |
126 |
Execução de Projeto Executivo de Drenagens de Águas Pluviais. |
127 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios Municipais. |
128 |
Construção de Novo Pátio da Secretaria de Obras. |
129 |
Instalação de Centros de Abastecimentos. |
130 |
Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios. |
131 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Serviço Social. |
132 |
Construção de Núcleos da Promoção Social, Centros Comunitários em Diversos Bairros do Município. |
133 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios para atendimento da Criança e do Adolescente. |
134 |
Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde. |
135 |
Ampliação e Reforma do Centro de Saúde. |
136 |
Ampliação da Santa Casa. |
137 |
Construções e Reformas de Piscinas. |
138 |
Reforma e Iluminação do Estádio Municipal. |
139 |
Construções de Arquibancadas, Cobertura, Iluminação, Alambrado no Estádio Municipal. |
140 |
Construções de Ginásio de Esportes, Ampliações e Reformas. |
141 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas e Praças de Lazer. |
142 |
Implantação do Projeto Carrossel que Dispõe sobre Instalação de Parques Infantis. |
143 |
Implantação do Projeto Lazer para os Aposentados. |
144 |
Desapropriações de Imóveis de Interesse Social. |
145 |
Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB |
146 |
Constituição ou Aumento do Capital Social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR |
147 |
Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe. |
148 |
Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonose do Serviço de Saúde Coletiva. |
149 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Educação. |
150 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma da Escola Municipal de 2º Grau e Ensino Supletivo "Presidente Tancredo de Almeida Neves". |
151 |
Reforma da Câmara Municipal. |
152 |
Ampliação e Reforma do Prédio, situado a Rua Conceição, para Curso Supletivo de 1º Grau. |
153 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instalações e Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo. |
154 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Velório Municipal e Sala de Necropsia. |
155 |
Reforma, Ampliação e Adaptação para o Centro de Convenções. |
156 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Teatro. |
157 |
Desapropriação e Preparo de uma outra área para transferência do Aterro Sanitário e Sistema de Reciclagem do Lixo. |
158 |
Execução de projetos de recuperação e projeção ambiental. |
159 |
Desapropriação, Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Prédio para o desenvolvimento Cultural do Estudante. |
160 |
Construção e Instalação de uma Escola de 2º Grau Profissionalizante na Maranduba. |
161 |
Construção de prédio para Casa de Custódia de Crianças e Adolescentes em situação de risco ou infratores, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. |
ANEXO III |
|
RELAÇÃO DOS PROJETOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDURB |
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01 - Projetos a serem custeados com recursos municipais. |
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ANEXO IV |
|
RELAÇÃO DOS PROJETOS DA COMPANHIA DE TURISMO DE UBATUBA – COMTUR |
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|
01 - Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa. |
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ANEXO V |
|
RELAÇÃO DOS PROJETOS DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA – FUNDART |
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|
01 – Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo. |