(Projeto de Lei Nº 33/97, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)
MORALINO VALIM COELHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um artigo 11/A na Lei nº 840 de 5 de novembro de 1.986, autorizando aos permissionários de "módulos especiais" de comércio de praia da Praia Grande, a colocação de 5 mesas na praia, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
"Art. 11-A. Ao permissionário localizado na Praia Grande é autorizado a colocação de 5 mesas pequenas, para 4 cadeiras, com guarda-sol removíveis diariamente, localizadas junto ao muro de arrimo, em frente ao módulo respectivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 1º de julho de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 1º de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.