(Autógrafo 28/97, Projeto de Lei Nº 44/97, Mensagem Nº 21/97)
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar Convênio com a Pontifícia Universidade de São Paulo - PUC, tendo como objetivo a prestação de Assessoria Pedagógica com vistas à alfabetização de adultos.
Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar Crédito Especial, para fins de cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio.
Art. 3º Para a cobertura ao presente Crédito Especial, serão anuladas parcialmente em igual importância, do crédito aberto, as verbas codificadas sob os nºs 02.03 4110 15.81.4861.01 e 02.03 4120 15.81.4862.01 do Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão nos próximos orçamentos verba para atender a despesa decorrente desta Lei e do Convênio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de Maio de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.