LEI Nº 1590, DE 15 DE MAIO DE 1997

 

(Autógrafo 28/97, Projeto de Lei Nº 44/97, Mensagem Nº 21/97)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, para fins de Assessoria Pedagógica para Alfabetização de Adultos.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar Convênio com a Pontifícia Universidade de São Paulo - PUC, tendo como objetivo a prestação de Assessoria Pedagógica com vistas à alfabetização de adultos.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar Crédito Especial, para fins de cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio.

 

Art. 3º Para a cobertura ao presente Crédito Especial, serão anuladas parcialmente em igual importância, do crédito aberto, as verbas codificadas sob os nºs 02.03 4110 15.81.4861.01 e 02.03 4120 15.81.4862.01 do Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão nos próximos orçamentos verba para atender a despesa decorrente desta Lei e do Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de Maio de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de Maio de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.