LEI Nº 1587, DE 14 DE MAIO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 21/97, Projeto de Lei Nº 35/97, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Autoriza a renovação de alvará de construção, a cada 2 anos, independente do início da obra.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a renovação de alvará de construção de edificações, a cada dois anos, independente do início da obra, mediante o recolhimento em dobro da taxa respectiva, cumulativamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de Maio de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de Maio de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.