LEI Nº 158, DE 13 DE MAIO DE 1968

 

Autoriza o Executivo a aumentar 20% (vinte por cento) nos vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aumentar 20% (vinte por cento) nos vencimentos do pessoal da Prefeitura a partir do dia 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 2º Para efeito desta lei fica o Executivo autorizado a suplementar por decreto as verbas correspondentes a pessoal no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de maio de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de maio de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.