FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aumentar 20% (vinte por cento) nos vencimentos do pessoal da Prefeitura a partir do dia 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º Para efeito desta lei fica o Executivo autorizado a suplementar por decreto as verbas correspondentes a pessoal no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de maio de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de maio de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.