LEI Nº 1581, DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

(Autógrafo Nº 08/97, Projeto de Lei Nº 07/97, de autoria do Vereador Eduardo César).

 

Inclui a prática do surf nas aulas de Educação Física das escolas públicas municipais.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a prática do Surf dentre as modalidades esportivas desenvolvidas nas aulas de Educação Física integrantes do currículo das escolas públicas municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de Abril de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de Abril de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.