LEI Nº 1578, DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

(Autógrafo Nº 007/97, Projeto de Lei Nº 13/97, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Dispõe sobre alterações na Lei 711/84, no que se refere aos corredores comerciais.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na relação de corredores comerciais de que trata o inciso II, do artigo 45, da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, a alínea seguinte: "o - as vias marginais à Rodovia SP-125, no trecho compreendido entre o "trevo" da Rodovia BR-101 até a Estação Experimenta de Ubatuba do Instituto Agronômico de Campinas (Horto Florestal)".

 

Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo 3º ao artigo 46 da referida Lei 711/84, com a redação seguinte:

 

"Art. 46. ...

 

§ 3º No corredor comercial das vias marginais à Rodovia SP-125, com relação a recuos, ficam estabelecidas as seguintes condições:

 

I - Lotes e terrenos com testada de até 8 metros, de meio de quadra, ficam dispensados dos dois recuos laterais;

 

II - Lotes e terrenos com testada de mais de 8 metros, até o limite de 10 metros, de meio de quadra, ficam dispensados de um dos recuos laterais, e o outro fica reduzido para um mínimo de 1 metro;

 

III - Lotes e terrenos com testada de mais de 10 metros, de meio de quadra, ficam dispensados de um dos recuos laterais, seguindo com relação ao outro a regra do artigo.

 

IV - Lotes e terrenos com testada de mais de 10 metros, de esquina, ficam dispensados da observância de recuo com relação a lateral que confronta com a via transversal, na distância de até 20 metros a contar da esquina respectiva."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de Abril de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de Abril de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.