LEI Nº 1577, DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

(Autógrafo Nº 19/97, Projeto de Lei Nº 39/97, Mensagem 015/97)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, para fins de concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, tendo como objetivo a concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, conforme minuta anexa parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser aditado caso ocorra entendimentos entre as partes.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar Crédito Especial, para fins de cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio.

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão nos próximos orçamentos verba para atender a despesa decorrente desta Lei e do Convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de Abril de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de Abril de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.