(Autógrafo Nº 19/97, Projeto de Lei Nº 39/97, Mensagem 015/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, tendo como objetivo a concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, conforme minuta anexa parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser aditado caso ocorra entendimentos entre as partes.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a criar Crédito Especial, para fins de cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão nos próximos orçamentos verba para atender a despesa decorrente desta Lei e do Convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de Abril de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.