LEI Nº 1572, DE 17 DE MARÇO DE 1997

 

(Projeto de Lei Nº 15/97, referente a Mensagem Nº 006/97)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Escola de Enfermagem "Baby Gonçalves", objetivando a formação de profissionais na área de saúde.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Escola de Enfermagem "Baby Gonçalves", tendo como objetivo a formação de profissionais na área de saúde, conforme cópia anexa.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes.

 

Art. 2º Para execução do Convênio em tela, o Executivo Municipal repassará mensalmente, a título de pró-labore, a importância estipulada nos termos do Convênio à Escola de Enfermagem "Baby Gonçalves".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado, correrão por conta de abertura de um crédito especial a ser criado no artigo 4º.

 

Art. 4º Fica criado no Orçamento Vigente um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) classificando-se na despesa sob o Nº 3231.1375 4282.01.

 

Art. 5º Para a cobertura ao presente crédito especial será anulada parcialmente em igual importância a verba codificada sob o Nº 3132.1375 4282.01 da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Fica autorizado a inclusão nos próximos orçamentos verba para atender a despesa decorrente com esta subvenção.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 17 de Março de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Março de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.