(Projeto de Lei Nº 15/97, referente a Mensagem Nº 006/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Escola de Enfermagem "Baby Gonçalves", tendo como objetivo a formação de profissionais na área de saúde, conforme cópia anexa.
Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes.
Art. 2º Para execução do Convênio em tela, o Executivo Municipal repassará mensalmente, a título de pró-labore, a importância estipulada nos termos do Convênio à Escola de Enfermagem "Baby Gonçalves".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado, correrão por conta de abertura de um crédito especial a ser criado no artigo 4º.
Art. 4º Fica criado no Orçamento Vigente um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) classificando-se na despesa sob o Nº 3231.1375 4282.01.
Art. 5º Para a cobertura ao presente crédito especial será anulada parcialmente em igual importância a verba codificada sob o Nº 3132.1375 4282.01 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Fica autorizado a inclusão nos próximos orçamentos verba para atender a despesa decorrente com esta subvenção.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 17 de Março de 1997.
Registrada na seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.