FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, da Sociedade Pró-Educação e Saúde, o prédio em que funciona a escola da Almada, de sua propriedade.
Art. 2º A destinação do prédio constante do artigo 1º será especificamente a continuação do funcionamento daquela escola, em que é mantido curso primário e que passará a constituir encargo da municipalidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de abril de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.