LEI Nº 157, DE 30 DE ABRIL DE 1968

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, da Sociedade Pró-Educação e Saúde o prédio onde funciona a escola da Almada.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, da Sociedade Pró-Educação e Saúde, o prédio em que funciona a escola da Almada, de sua propriedade.

 

Art. 2º A destinação do prédio constante do artigo 1º será especificamente a continuação do funcionamento daquela escola, em que é mantido curso primário e que passará a constituir encargo da municipalidade.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de abril de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de abril de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.