Lei Nº 1567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 83/96 - referente a Mensagem 037/96)

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso aos ocupantes das áreas públicas - Núcleo Botafogo e Parque Guarani, antes Núcleo Anchieta.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a título precário, concessão de direito real de uso aos ocupantes das áreas públicas - Núcleo Botafogo e Parque Guarani, antes Núcleo Anchieta, cadastrados pela Secretaria de Serviço Social.

 

Art. 2º As concessões de direito real de uso serão intransferíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.