(Projeto de Lei Nº 68/96 - referente a Mensagem 033/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, sendo criado no Anexo I da referida Lei, 10 (dez) cargos efetivos de Motorista.
Art. 2º Ficam criados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
10 |
Motorista |
08-A |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.