Lei Nº 1566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 68/96 - referente a Mensagem 033/96)

 

Altera a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994 e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, sendo criado no Anexo I da referida Lei, 10 (dez) cargos efetivos de Motorista.

 

Art. 2º Ficam criados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

10

Motorista

08-A

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.