(Projeto de Lei Nº 67/96 - de autoria do Vereador Océlio Gomes Corrêa).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ADEMILSON DOS SANTOS", a rua localizada no Bairro do Ubatumirim terceira travessa a esquerda de quem ingressa na via conhecida como "Rua Ubatumirim", principal via de acesso à praia de mesmo nome, conforme assinala o croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 13 de dezembro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.