Lei Nº 1560, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 65/96 - de autoria do Vereador Océlio Gomes Corrêa).

 

Dá denominação à rua no Bairro do Ubatumirim.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio- no e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "ONDINA NARCISO DE JESUS", a rua localizada no Bairro do Ubatumirim primeira travessa a esquerda de quem ingressa na via conhecida como "Rua Ubatumirim", principal via de acesso à praia de mesmo nome, e convergindo a direita, segue paralela a Rua Ubatumirim, terminando na segunda rua do seu trajeto, conforme croqui anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 13 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.