Lei Nº 1553, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 62/96 - de autoria do Vereador Rogério Frediani).

 

Altera a redação do artigo 13 da Lei Nº 711/84, incluindo na Z-12 o loteamento denominado Jardim Paula Nobre, no Bairro do Itaguá.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica compreendida na Z-12, zona incluída dentre as enumeradas na Lei Nº 711 de 14 de Fevereiro de 1984 pela Lei Nº 1175 de 25 de Junho de 1992, a área do loteamento denominado "Jardim Paula Nobre", no Bairro do Itaguá, aprovado pela Prefeitura Municipal através do Processo SO/4959/75 de interesse de Celso Vieira Pinto e outros, cujo projeto fica, por cópia, fazendo parte integrante desta Lei, ficando assim submetida à todas as disposições da referida Lei Nº 1175/92.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de Dezembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de Dezembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.