(Projeto de Lei Nº 42/96 - de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso de área pública, no local conhecido como "Mirante da Praia Grande", na lateral esquerda da rodovia SP-55, altura do Km 55+30m. do trecho de Ubatuba/Caraguatatuba, para o fim especial de instalação de um módulo especial de comércio de praia, nos termos da Lei Nº 840 de 5 de Novembro de 1986 e alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares aplicáveis a espécie, inclusive as desta Lei.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de Decreto, estabelecerá a exata localização do módulo de que trata esta Lei, o modelo de suas instalações e acessórios, conforme projeto arquitetônico específico, elaborado pela SAU, como outros requisitos e restrições necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º O permissionário de uso de área de que trata esta Lei fica responsável pela instalação dos módulos, no local e conforme especificações estabelecidas no Decreto a que se refere o artigo anterior e cumprir as demais exigências desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 29 de Outubro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 29 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.