FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a senhora Jesuína Maria da Silva, ex-servidora Municipal, pensão mensal igual a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na região.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento que será suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de abril de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.