Lei Nº 1538, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 51/96 - referente a Mensagem Nº 029/96).

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a SAMU - Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a SAMU - Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba, visando o melhor atendimento aos menores da referida unidade, mediante o repasse de verba mensal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado, onerarão a seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAL - SSS

02.12 3231 15.81.4862.03 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de Setembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de Setembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.