Lei Nº 1532, DE 13 DE agosto DE 1996

 

(Autógrafo nº 55/98, Projeto de Lei nº 69/98, Mensagem Nº 042/98)

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1997, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.

 

Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de Elaboração Orçamentária.

 

Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 3 (três) pessoas a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação de despesas, face a Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital social com direito a voto, quando couber; e

 

III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, também quando couber.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento, da arrecadação municipal acumulada mês a mês.

 

§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal e do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração.

 

§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda às necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 9º Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS MUNICIPAIS

 

Art. 10. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes do ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de Agosto de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

01

LEGISLATIVO

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

02

EXECUTIVO

02.01

Assessoria de Gabinete - GAB

02.02

Centro de Processamento de Dados - CPD

02.03

Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

02.04

Secretaria de Planejamento - SEPLAN

02.05

Procuradoria Municipal - PM

02.06

Secretaria de Administração - SA

02.07

Secretaria de Finanças - SF

02.08

Secretaria de Educação - SE

02.09

Secretaria de Obras - SO

02.10

Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU

02.11

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAB

02.12

Secretaria de Serviço Social - SSS

02.13

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

02.14

Secretaria de Saúde - SS

02.15

Secretaria de Esportes e Lazer - SEL

02.16

Fundo Municipal de Saúde - FMS

02.17

Fundo Municipal e Aposentadoria e Pensões - FMAP

02.18

Encargos Gerais do Município - EGM

02.19

Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA

 

ANEXO II

A – RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

201

Manutenção da Unidade

202

Distribuição da Merenda Escolar

203

Subvenções Sociais

204

Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP

205

Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FM

206

Pagamento de Precatórios Judiciais

207

Parcelamento de Débitos Previdenciários

208

Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais

209

Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município

210

Outras Amortizações

211

Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais

212

Subvenção a Santa Casa

213

Indenização de Acidentes de Trabalho

214

Assistência Médico Hospitalar

215

Benefícios da Previdência Social

216

Juros da Dívida Contratada

217

Correção Monetária sobre Operações de Créditos por antecipação da Receita

218

Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S.

219

Programa Permanente de Prevenção de AIDS

220

Subvenções a L.U.F.

221

Programa Permanente de Conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo

222

Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos

223

Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores de 14 anos em situação de risco, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1/2 salário mínimo por mês per capita) dotação-orçamentária correspondente a 1% (um por cento) do orçamento de 1999.

 

 

B - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

101

Construção de Oficina de Marcenaria.

102

Ampliação e Término do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

103

Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação da Regional Sul.

104

Construção de Mercado Municipal

105

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas.

106

Pagamento de Precatórios Judiciais.

107

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches.

108

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas.

109

Construções de Edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes.

110

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à saúde de Escolas.

111

Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poli-Esportivas, nas Escolas do Município.

112

Pavimentação, Execução de Guias, Saletas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos.

113

Extensão de rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública.

114

Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus outras Obras Rodoviárias.

115

Construção do Prédio da INSS.

116

Construção da Calçadão Central.

117

Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos.

118

Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba.

119

Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba.

120

Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba.

121

Construção de Portal e Enrocamentos.

122

Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de Casas populares.

123

Construção de Hospital Municipal.

124

Desapropriação de Áreas e Construção de Terminal Rodoviário.

125

Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas.

126

Execução de Projeto Executivo de Drenagens de águas Pluviais.

127

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios Municipais.

128

Construção de Novo Pátio da Secretaria de Obras.

129

Instalação de Centros de Abastecimentos.

130

Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios.

131

Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Assistência Social.

132

Construção de Núcleos da Promoção Social, Centros Comunitários em diversos Bairros do Município.

133

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios para atendimento da Criança e do Adolescente.

134

Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde.

135

Ampliação e Reforma da Centro de Saúde.

136

Ampliação da Santa Casa.

137

Construções e Reformas de Piscinas.

138

Reforma e iluminação do Estádio Municipal.

139

Construções de Arquibancadas, Cobertura, Iluminação, Alambrado no Estádio Municipal.

140

Construções de Ginásio de Esportes, Ampliações e Reformas.

141

Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas e Praças de Lazer.

142

Implantação do Projeto Carrossel que dispõe sobre instalação de Parques Infantis.

143

Implantação do Projeto Lazer para os Aposentados.

144

Desapropriações de Imóveis de Interesse Social.

145

Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

146

Constituição ou Aumento do Capital Social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR.

147

Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe.

148

Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonose do Serviço de Saúde Coletiva.

149

Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Educação.

150

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma da Escola Municipal de 2° Grau e Ensino Supletivo "Presidente Tancredo de Almeida Neves".

151

Reforma da Câmara Municipal.

152

Ampliação e Reforma do Prédio, situado a Rua Conceição, para Curso Supletivo de 1° Grau

153

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo.

154

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma do Velório Municipal e Sala de Necropsia.

155

Reforma, Ampliação e Adaptação para o Centro de Convenções.

156

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Teatro.

157

Desapropriação e Preparo de uma outra área para transferência do Aterro Sanitário e Sistema de Reciclagem do Lixo.

158

Execução de projetos de recuperação e Projeção Ambiental.

159

Desapropriação, Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Prédio para o Desenvolvimento Cultural do Estudante.

160

Construção e Instalação de uma Escola de 2° Grau Profissionalizante na Maranduba.

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDURB

 

01

Projetos a serem custeados com recursos municipais.

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA COMPANHIA DE TURISMO DE UBATUBA – COMTUR

 

01

Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa.

 

ANEXO V

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA -FUNDART

 

01

Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo.