(Projeto de Lei Nº 21/96, de autoria do Vereador GERSON DE OLIVEIRA)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 262 da Lei nº 1011 de 18 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 262. ...
...
§ 3º As obras de pavimentação somente poderão ser iniciadas com a anuência prévia de 80% dos sujeitos passivos da contribuição de melhoria, neles incluídos os aderentes ao Plano Comunitário Municipal referente ao empreendimento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 2 de Julho de 1996.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.