Lei Nº 1523, DE 26 DE JUNHO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 25/96 - referente a Mensagem Nº 015/96)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE, para conjugar esforços com o objetivo de desenvolver o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial - PADE.

 

Art. 2º Para a execução do convênio em epígrafe, o Executivo Municipal repassará ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE, a importância do montante de R$ 14.083,45 (quatorze mil, oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), que serão liberados para o SEBRAE-SP em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo a 1º 10 (dez) dias após a assinatura do referido convênio, e as demais até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.06 3132.03.07.0212.01 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 26 de Junho de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Junho de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.