(Projeto de Lei Nº 24/96 - referente a Mensagem Nº 014/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com órgãos Estadual, Federal, Filantrópica e Assistencial, cedendo como colaboração e a título não oneroso, local para instalação e funcionamento dos mesmos, desde que os serviços prestados sejam comprovadamente de interesse dos munícipes, conforme abaixo discriminados:
a) Secretaria da Segurança Pública - Delegacia da Mulher;
b) Superintendência de Controle e Endemias - SUCEN;
c) Vigilância Sanitária;
d) Casa do Trabalhador;
e) Instituto Nacional de Seguridade Sócia - INSS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, serão atendidas no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 26 de Junho de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.