(Projeto de Lei Nº 73/95 - referente a Mensagem Nº 027/95)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e termos aditivos de retificação e ratificação, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.
Art. 2º O produto da arrecadação das multas previstas na legislação de trânsito por infrações definidas na Lei Federal Nº 5.108, de 21 de Junho de 1966 e Decreto Federal Nº 62.127, de 16 de Janeiro de 1968, será totalmente aplicado na execução das cláusulas do convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a LEI Nº 1083 de 06 de maio de 1991.
Ubatuba, 26 de Junho de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.