Lei Nº 1520, DE 18 DE JUNHO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 63/95 - referente a Mensagem Nº 024/95)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC).

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba, autorizada a celebrar convênio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras preventivas e de recuperação de defesa civil, nos termos do modelo-padrão, conforme Artigo 1º do Decreto Estadual Nº 40.069 de 02 de Maio de 1995.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de Junho de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de Junho de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.