(Projeto de Lei Nº 33/96 - referente a Mensagem Nº 019/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado - Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para executar a seguinte benfeitoria:
c) implantação de Painel de sinalização e Indicação nos pontos turísticos, Ruas e Próprios Municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber as benfeitorias executadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 28 de Maio de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.