Lei Nº 1519, DE 28 DE MAIO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 33/96 - referente a Mensagem Nº 019/96)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado - Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para fins que especifica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado - Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para executar a seguinte benfeitoria:

 

c) implantação de Painel de sinalização e Indicação nos pontos turísticos, Ruas e Próprios Municipais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber as benfeitorias executadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 28 de Maio de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de Maio de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.